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Cascavel,27/07/2024

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Momento jurídico

Reajuste do valor do aluguel


Reajuste do valor do aluguel Reprodução Freepik

A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, regula as relações de locação de imóveis urbanos no Brasil. Uma das questões mais importantes e que frequentemente gera dúvidas entre locadores e locatários é o reajuste do valor do aluguel. Esse tema é essencial para garantir uma relação justa e equilibrada entre as partes, evitando abusos e garantindo a manutenção do contrato ao longo do tempo.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o valor do aluguel pode ser reajustado periodicamente, geralmente a cada 12 meses. Esse reajuste deve ser feito com base em um índice de correção previamente acordado no contrato de locação. Os índices mais comuns utilizados para esse fim são o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A escolha do índice deve estar claramente estipulada no contrato de locação, para que ambas as partes estejam cientes de como o reajuste será calculado.

É importante destacar que o reajuste do aluguel não pode ser feito de forma arbitrária pelo locador. Ele deve seguir estritamente o índice acordado no contrato. Caso o contrato não estipule um índice de correção, o reajuste deve ser realizado com base no índice de reajuste de aluguéis definido pelo governo, garantindo assim a previsibilidade e a justiça no processo de reajuste.

Além disso, a Lei do Inquilinato estabelece que, durante o prazo de vigência do contrato, o locador não pode aumentar o valor do aluguel fora dos períodos de reajuste anuais, salvo se houver acordo mútuo entre as partes para revisão do valor do aluguel. Isso protege o locatário contra aumentos repentinos e abusivos, proporcionando estabilidade financeira e planejamento.

Em situações de contratos de aluguel de longa duração, ou seja, aqueles com prazo superior a três anos, a lei também prevê a possibilidade de revisão judicial do valor do aluguel. Essa revisão pode ser solicitada tanto pelo locador quanto pelo locatário, caso qualquer uma das partes considere que o valor do aluguel está defasado em relação aos valores de mercado. A revisão judicial visa ajustar o valor do aluguel de maneira justa, alinhando-o aos preços praticados no mercado imobiliário na mesma localidade e condições similares.

Outro aspecto relevante é que o locatário tem o direito de ser informado com antecedência sobre qualquer reajuste no valor do aluguel. Essa comunicação deve ser feita por escrito, preferencialmente com uma antecedência mínima de 30 dias antes da data de aplicação do reajuste. Isso permite que o locatário se prepare financeiramente para o novo valor, evitando surpresas e possíveis inadimplências.

Em resumo, a Lei do Inquilinato proporciona um conjunto de regras claras e justas para o reajuste do valor do aluguel, protegendo tanto locadores quanto locatários. Ela garante que os reajustes sejam feitos de maneira transparente, previsível e justa, utilizando índices de correção previamente acordados e permitindo revisões judiciais quando necessário. Dessa forma, promove um equilíbrio nas relações de locação, assegurando direitos e deveres para ambas as partes envolvidas.

Esperando ter ajudado, nos vemos na próxima coluna!


- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia. 

Para sugerir um conteúdo, entre em contato: seumomentojuridico@gmail.com




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